A Calopsita Legalizada – Olá Amigos, neste Post vamos tratar sobre duas questões muito importante e que geram dúvidas no mundo das Calopsitas; O Ibama e na hora de Viajar!
A Calopsita é Legalizada pelo o IBAMA?
A Calopsita Legalizada O que diz a Lei?
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, de 30 de dezembro de 2011
(Como esse instrução normativa é muito extensa, vamos focar aqui apenas no que se trata a respeito das Calopsitas, caso você possua uma ave de outra especie, basta clicar neste LINK para saber a sua situação.)
CAPÍTULO IV – DAS DAS ESPÉCIES A SEREM CRIADAS, DA MARCAÇÃO E DOS PRAZOS DE CADASTRAMENTO DOS ESPÉCIMES Art.º 11º – Para fins de criação, ficam estabelecidos os anexos A, B e C, os quais relacionam as espécies de aves exóticas das Ordens Columbiformes, Passeriformes e Psitaciformes a serem criadas, e o anexo D, que relaciona as aves domésticas destas mesmas Ordens.
Para entender melhor este Artigo 11º teremos que continuar lendo:
Do Artigo11º:
§ 4º – O Anexo D lista as espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98, de 07 de julho de 1998, que pertencem às ordens Passeriformes, Columbiformes e Psitaciformes. (Psitaciformes: De forma geral, os psitaciformes caracterizam-se pelo bico encurvado, ou seja, a nossa Calopsita);
§ 5º – As espécies consideradas domésticas pela Portaria IBAMA n° 93/98 não são objeto de regulamentação e controle por parte do IBAMA. (NR)
Bom, quase concluído, abaixo está o Anexo D:
Ou seja, com o Ibama está tranquilo!
Porém ainda existe a questão do transporte, como todos sabemos existem em nosso país Órgãos que regulamentam esse processo! Porém isso ainda tem variação de estado para estado!
Código de Trânsito Brasileiro:
- Artigo 252: é proibido transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo do motorista. Praticar tal ato é considerado uma infração média e a pena é uma multa, além da perda de quatro pontos na carteira de motorista.
- Artigo 235: é proibido transportar externamente o animal. Pode soar estranho, mas há quem, estando dentro do carro, conduza o cão pela guia, que está do lado de fora ou ainda prende gaiolas em cima do teto do carro. Essa conduta é considerada como uma infração grave e resulta em multa e perda de cinco pontos na carteira de motorista. Se for o caso de transportar o animal em uma caixa de transporte animal adequada, na traseira de uma caminhonete, por exemplo, é permitido desde que a caixa esteja bem fechada e presa.
Projeto de lei paulista:
De autoria de David Soares, do PSD, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que quer permitir o transporte de animais em ônibus da cidade. A lei para transporte de animais em São Paulo permitiria que animais de até 10kg viajem pelas linhas de ônibus em caixas de transporte, como é utilizado em viagens de avião.
A iniciativa ganhou muito apoio de entidades de proteção aos animais, veterinários e até mesmo políticos, pois a realidade é que nem todas as pessoas possuem condições de ter um carro ou pagar um táxi e quando precisam socorrer o seu pet, se veem sem alternativas de transportes.
Normas gerais para embarque em ônibus:
- Para embarcar um animal, tanto em ônibus quanto em avião, é necessário apresentar a vacinação em dia e um atestado recente de um veterinário;
- Em ônibus, o animal deverá ficar dentro da caixa de transporte, podendo ser tirado nas paradas. A caixa deverá ficar fora do corredor. Se o dono quiser um acento para a caixa, deverá pagar o valor de uma passagem igual;
- A empresa pode cobrar pelo transporte do animal;
- Os ônibus só transportam dois animais por viagem.
DER-MG:
O transporte de animais domésticos em viagens realizadas em veículos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros é disciplinado por ato normativo do DER/MG, que tem como base a Resolução nº 26 de 21/05/98 do CONTRAN e a Lei Estadual nº 13.655 de 14/07/00.
Não pode ser transportado, nas viagens intermunicipais, animal que, por sua espécie, tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros.
O transporte de animal doméstico vivo somente será permitido se forem atendidas as seguintes condições:
- consultar previamente a empresa de transporte coletivo de passageiros, responsável pelo atendimento, sobre a viabilidade do transporte;
- o animal não poderá ser transportado junto com os demais passageiros, exceto o cão-guia acompanhante de deficiente visual, conforme disposto na Lei Federal nº 11.126 de 27/06/05;
- o passageiro responsável pelo animal deverá apresentar a GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA, de acordo com o modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, na Instrução Normativa nº 18, de 18/07/06, fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
No transporte em viagem intermunicipal de cães e gatos, dispensa-se a GTA, sendo obrigatório, porém, o porte pelo passageiro responsável do ATESTADO SANITÁRIO, que também, é definido pela Instrução Normativa nº 18 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária; animal deverá estar devidamente acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste.
Ministério da Agricultura:
O Ministério da Agricultura prevê, no Decreto nº 5.741 de 30 de março de 2006, a fiscalização do trânsito de animais. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. O documento oficial para transporte de animal no Brasil é a Guia de Trânsito Animal (GTA), que contém as informações sobre o destino e condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.
Cada espécie animal possui uma norma específica para a emissão da guia de trânsito. Acesse no filtro de busca abaixo as informações referentes a cada uma delas.
Modelo de GTA:
Normas gerais para embarque em aviões:
- Você deve procura a GOL ou TAM cargo linhas aéreas de seu estado, faz uma pesquisa por qual valor vai ficar o envio da quantidade de pássaro que vai mandar, vê qual dia disponível para a viagem e marca para enviar, você terá que levar o pássaro até o terminal de cargas na data marcada.
- Providencie um transporte adequado para os pássaros que tenha local para bebedouro e comedouro.
- Procure um médico veterinário e ele vai de dar um atestado de saúde do animal. este atestado vale por 72 horas. deve constar no atestado o nome científico, nome comum, anilha, sexo, nascimento e citando que o mesmo esteja com excelente saúde e nenhuma doença, além de constar a data, assinatura e carimbo do médico.
- Entra no site do sispass e imprima a taxa de transporte interestadual, hoje está em r$ 21,00. é aquela guia quando vamos para o torneio em outro estado, nela consta remetente e destinatário que vai os pássaros.
- De posse do atestado e da guia do sispass paga, vai até um órgão do ministério da agricultura do seu estado e tira a GTA – Guia de Transporte Animal.
- os amigos entram no sispass e combinam a transferência do pássaro , no caso amador e caso seja comercial acompanha a nota fiscal.Resumo, marque a sua viajem num prazo de 72 horas após o atestado médico, os outros documentos poderão ser tirados no mesmo dia!
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